segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

formspring.me

Pergunte a vontade, é de graça e não doi!!! http://formspring.me/GreenNeon

domingo, 10 de janeiro de 2010

sábado, 9 de janeiro de 2010

!!! Não acredito... !!!


Oi pessoal, então, essa daí é a mulher do "Latino" a "famosa" "Mirella Santos" agora vc's me digam:

Como pode um homem achar isso bonito?
Que tipo de homem acha isso bonito?
Como pode ela se sentir bonita?
Que tipo de mulher acha esse corpo bonito?
Coxa maior q o ombro é bonito?
Magra encima e gorda embaixo é bonito?
Parecer uma ave natalina, (muita coxa, muito peito, muito tudo), é bonito?
Fui eu q perdi a noção ou o mundo não sabe mais o q é bonito?

Enfim...

Várias dúvidas!!!

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P/ o anônimo q está postando coisas fofas: Mostra a cara fia... Ou vc não tem espelho em casa? Provável né? Bjos e não me liga!

!!! Aaahhh quer saber... !!!

Vale a pena assistir tudo, mas a melhooooooooor parte é em 4:35!!!

Por favor assistam!!!



Vc's tem noção q a bee conseguiu criar uma frase q é desculpa p/ tudo o q vc não tiver resposta ou estiver com preguiça de responder!!!

Na dúvida do q falar diga:

Ah gente quer saber... Eu sou bonita meeeesmo... Tô acostumada...

KKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkk

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

!!! O futuro da moda é Brasileiro !!!

O Brasil vai passar de país do futuro pra… país do presente? Pelo menos na moda, o “LA Times” acha que sim. Em artigo nesse começo do mês, uma das apostas da publicação no mundo fashion é a nação tupiniquim. Ao lado da loja de fast fashion Forever 21 e de “Alice no País das Maravilhas”, o texto justifica a escolha do Brasil entre os mais mais desse ano falando sobre o bom momento previsto pra economia em 2010, a notícia de que as Olimpíadas de 2016 e a Copa do Mundo de 2014 acontecem aqui, a atual invasão das marcas estrangeiras de luxo (como Christian Louboutin e Missoni)…

E aí?

Será que agora vai?

!!! Oleosidade NÃO !!!


Algumas dúvidas tem aparecido então vou ajudar vc's!!!

A validade é a mesma do leite antes de misturar ok?
Não precisa ir pra geladeira, mas se vc quiser pra ficar refrescante pode!
Pode usar depois do protetor em gel/oil free!
Não mancha a pele nem roupa!

Aparecendo mais alguma coisa posto aki!!!

Bjos...

M.

!!! Angélica + BBB + Drag !!!

Curtindo suas férias em Miami, Angélica não anda lá muito ligada em assuntos de Big Brother Brasil. Mas bastou a apresentadora dar uma zapeada rápida na internet, para ficar sabendo que o maquiador Dicesar Ferreira é um dos selecionados para entrar na casa do BBB 10. Pronto! Virou torcedora imediatamente dele, que também é conhecido pelas apresentações na pele da drag queen Dimmy Kieer.

“Aloha, estou curtindo minhas férias e resolvi dar uma olhadinha na internet. Deparei-me com a deeme kear no BBB 10. Dimmy Kieer, coloquei o nome todo errado.....Dimmy, vai com tudo Kieer!”, escreveu ela em seu Twitter empolgadíssima com a seleção do amigo.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

!!! Como as beesha brigá? !!!

Esse vídeo ensina tudooooooooo!!!
Pra vc quebrar a cara daquela mona invejosa uó q tá tombando sua produção no baile, tá?

Arrasa bee!!!

Vale a pena ver todoooooooooooo... É muito bom!!!

!!! Chibi GaGa's by João Paulo !!!

Suuuuuuuuuuper fofo esse trabalho de mangá q o João Paulo faz!!!
Ele como eu adoooooooooora a GaGa e olha q fofo os desenhos dele!!!


O blog do João Paulo é o !!! AQUI TEM !!!

!!! Brytinei Yspirro !!!

Tô shocked by the power of love, (Kylie)...



Arrasa bee!!!

!!! Rocinha X Lacroix !!!

Ou seria Lacroix X Rocinha?

Enfim...

Quem for ao MAM do Rio a partir do dia 13/01 vai encontrar um foyer temático, cheio de referências ao século XIX. Trata-se do projeto “Um Salão Francês”, uma expô da Coopa-Roca em parceria com o estúdio de criação de ninguém menos do que Christian Lacroix! As artesãs da cooperativa carioca – mais precisamente da Rocinha – desenvolveram peças de mobiliário e decoração em ferro, cetim e crochês de shantung e ráfia a partir de desenhos do estilista francês. Très chic!


!!! Review - BeeLuscious !!!


!!! Vergonha Gay do Dia !!!

Hj é quinta, quase FDS então é hora de fervê... Né?

Toda leenda, toda fasssssssseira, toda vadia!!!

Ui...

!!! Sem teta 2.0 !!!

Depois dakela louca carnavalesca, (post mais abaxo), achei uma foto de um cara q tirou a teta no tatuador...

E ainda tirou fotooooooooooooooooo!!!

Segurando o mamilooooooooooooo!!!

Gente?
É muita falta do que fazer né?
Não...
Só pode...

!!! GORPHAY 3X !!!

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

!!! MAC gringa na SPFW !!!

Ele é maquiador sênior e diretor de maquiagem artística da M.A.C, seu trabalho já passou pelas páginas da “i-D” e “Dazed & Confused” e seus pincéis já passearam nos rostos de Diana Ross, Grace Jones e Amy Winehouse. Terry Barber vem pro Brasil pro SPFW e vai fazer Iódice, Reinaldo Lourenço, Ellus e Gloria Coelho! Legal, né? Vai dar pra ver o trabalho do top profissional de pertinho!


!!! A fauna e Lady GaGa !!!

Realmente GaGa é um vício global... Quase um ataque biológico!!!

KKKKKkkkkk

Pena q é um boneco animado!!!
Imagina se fosse de verdade?

Só Ângela supera!!!
KKKkkk

!!! MEDO !!!

!!! Sem peito e sem raxa !!!


Terminou na tarde desta segunda-feira a segunda e última operação plástica de Ângela Bismarchi para o carnaval. Em duas intervenções ousadas, a loira retirou os mamilos e parte dos grandes lábios vaginais, além de “lacrar” o órgão genital num procedimento conhecido como joint.
A modelo que no ano passado fez cirurgia para voltar a ser virgem, dessa vez foi mais longe, retirou totalmente a parte exterior da vagina e também os mamilos. A intenção é poder desfilar na Marquês de Sapucaí totalmente nua e sem a necessidade de tapa sexo.
De acordo o Wagner Moraes, marido e também médico cirurgião plástico de Ângela Bismarchi, o procedimento joint consiste em retirar parte dos grandes lábios vaginais e fechar o corte vaginal com uma cola especial, fazendo a vagina “sumir” “É indolor e totalmente reversível” disse Moraes. O médico explicou que os mamilos também foram retirados e guardados juntamente com os lábios da vagina em nitrogênio liquido, preservando assim totalmente a sua integridade.
Ângela, de 37 anos, se diz muito ansiosa para mostrar a novidade na avenida “Ficou lindo, totalmente exótico e bastante sensual. Está inchado ainda, mas dentro de duas semanas já poderei ver o resultado. Estou louca pra desfilar a novidade na Sapucaí”. Ângela ainda acrescentou que o procedimento foi mais um sonho realizado “Eu fiz isso pelos meus fãs, que eu adoro. E também é um grande sonho poder desfilar na avenida sem nenhuma conotação sexual, somente em louvor ao samba e ao meu corpo” revelou.

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Vai aí um sorvetinho de bu....?

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No caranval de 2011 ela vai fazer o q? Tirar as pernas? Os braços?

!!! MEDO !!!
!!! NOJO !!!

!!! Vergonha Gay do Dia !!!


Bronzeado é sexy, todo mundo sabe, mais laranja? Só Willie Wonka né?

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

!!! As Travesti do Senhor !!!

Pq as travestí tb tem fé?

Né?



!!! Vergonha Gay do Dia !!!


Aproveitando q o BBB10 vai estar a cara da parada gay de tanta beesha e sapatão, a vergonha gay de hj é toda moderna e prayannah!!!

Arrasa no pink e no platinun bee!!!

!!! 100% fechação !!!


!!! Vem q vem Gerard !!!

Eu não sei se vocês tinham conhecimento dessa entrevista, mas eu tava lendo um artigo de 2004 e foi como ganhar na loteria depois que eu li a seguinte declaração abaixo do Gerard Butler, então pra animar o dia de vocês também, aí vai:

"Eu já estive em relacionamentos com mulheres. E homens. Isso não me torna gay. Isso não me torna hétero também. Já é difícil ter que pensar nessas coisas sem ser escrutinado, então as vezes eu só quero fechar a porta e dizer que a minha sexualidade é problema meu."

Errr... Tá por onde posso começar... Ok, então já ter estado em relacionamentos com mulheres te tornaria hétero sim, porém como você já esteve em relacionamentos com homens e... Sim, você está certo, isso não te torna hétero nem gay. Isso te torna bissexual e isso nos torna ser humanos mais felizes com esse fato! E pô Gerard, sua sexualidade não é exatamente um problema, mas se você prefere encarar dessa forma, "tamosae" pra te ajudar nesse problemão!

!!! Vc sabe ao q os gays ñ tem direito? !!!

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:

01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

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Depois disso tudo vc ainda acha q tem o direito de negar a uma pessoa o direito de ser um cidadão, o direito de ser uma pessoa?

Desce do teu palco pq no final das contas, não existe ng melhor ou pior, existem apenas os discriminados!

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Fonte: Grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

formspring.me

melhor base??

Depende da sua pele... seca, combinação, oleosa, bem cuidad, toda cagada... Enfim... P/ a minha q é oleosa e cheia de acne eu uso studio fix fluid da mac! Cobertura boa e acabamento matte!!!

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!!! Vídeo de Natal e Ano Novo - 09/10 !!!


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eu q te defendi no canal do thiago! te adoooor demais! acho vc com uma personalidade incrivel!

Hahaha obrigado... Mas olha relaxa... Como eu disse pro Thiago, cada um tem seu lugar e seu espaço, obrigado pelo carinho tá? Bjoooos... M.

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Vc fez curso ou foi tudo no na raça???

Fiz curso no YouTube hehehe... Aprendo todo dia lá... hehehe...

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